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Aumenta a exclusão de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras

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Empresas, por Lei, precisam contratar Deficientes Físicos, Contratação de Pessoas com Deeficiência, Inclusão de pessoas com deficiencia fisica, acesso para todos
    • 19/08/2010
    • Fonte: www.rais.gov.br
    • Relatório do Ministério do Trabalho mostra que tem diminuído a porcentagem de trabalhadores com deficiência no mercado formal

      Nos últimos 2 anos vem diminuindo a presença de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras. Enquanto cresceu 9,6% o percentual de trabalhadores formais, ocorreu um decréscimo de 17,3% nos postos ocupados pelo segmento.

      A comprovação desta situação veio a público na semana passada com a divulgação dos dados da Rais 2009 (Relação Anual de Informações Sociais), pelo Ministério do Trabalho.

      O ministério informou que do total de 41 milhões de vínculos trabalhistas ativos, registrados em 31 de dezembro de 2009, as pessoas declaradas com deficiência eram 288 mil (0,7 % do total) sendo que destas, as com deficiência física representa 46%, auditiva 23%, visual 5%, mental 4,5%, múltipla 1,2% e reabilitados 12%.

      Vale a pena relembrar que o IBGE aponta que as pessoas com deficiência representam 14,5% da sociedade ao passo que o Ministério do Trabalho está confirmando que apenas 0,7% dos postos de trabalho formais estão sendo ocupados por trabalhadores com deficiência.

      Ao anunciar pela primeira vez o estudo de Rais sobre as pessoas com deficiência, em outubro de 2008, o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi foi enfático ao afirmar que: "A Rais é a radiografia real do país, porque os dados são fornecidos por todos os estabelecimentos do Brasil".

      Agora o ministério não toca no assunto, mas dá para perceber que a "radiografia" identificou uma doença grave chamada preconceito cultural, que dificulta as contratações até mesmo no cumprimento da Lei de Cotas que completou 19 anos no mês passado. A Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência está sendo desrespeitada na área do trabalho, com danos irreparáveis no Direito ao Trabalho destas pessoas.
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