Lei de Cotas para PNE e PPD -Lei 8.313 de 91

08/08/2011

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA A P.P.D.F. – A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Legislação Infraconstitucional

1) Lei n.º 7853/89 de 24/10/89 – dispõe sobre o apoio às PPD/PNE e sua integração social. As áreas de atuação previstas na referida lei são:

- educação;

 

- saúde;

 

- formação profissional e trabalho;

 

- recursos humanos;

 

- edificações.

2) Lei 8069/90 de 13/07/90 – ao adolescente portador de deficiência é assegurado o trabalho protegido garantindo-se treinamento e colocação no mercado de trabalho.

3) Lei 8112/90 de 11/12/90 – assegura às PPD/PNE o direito de se inscreverem em concurso púbico para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4) Lei 8213/91 de 24/07/91 – artigo 93 – cria a obrigatoriedade para as empresas de contratação de PPD/PNE e de reabilitados estabelecendo uma cota nos seguintes termos:

 

- de 100 até 200 empregados – 2%

 

- de 201 até 500 empregados – 3%

 

- de 501 até 1000 empregados – 4%

 

- mais de 1000 empregados -- 5% 

 

 

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