Percentual e Cálculo da lei Cotas de empregados com deficiência (PCD)

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Como Calcular o percentual da Cota de Pessoas com Deficiência (PCD) na Lei de Cotas - Art. 93

Aqui você encontrará tudo o que precisa saber sobre o cálculo da cota de PCD exigida pela lei de cotas (Art. 93) para empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou PCD, de acordo com a escala abaixo:

  • Até 200 funcionários.................. 2%
  • De 201 a 500 funcionários........... 3%
  • De 501 a 1000 funcionários......... 4%
  • Mais de 1001 funcionários.......... 5%

Para determinar se uma empresa está sujeita a essa obrigação e para fixar o percentual de cargos a serem preenchidos por PCD, é necessário considerar o número total de funcionários de todos os estabelecimentos da empresa no Brasil.

Distribuição Proporcional de Colaboradores PCD e Evitando a Segregação

Embora não haja exigência legal nesse sentido, recomenda-se fortemente que os colaboradores PCD sejam distribuídos de forma proporcional entre os diversos estabelecimentos da empresa. Essa prática promove inclusão e respeito às comunidades locais, evitando a segregação em setores isolados, o que pode prejudicar a integração social e as oportunidades de progresso no emprego para esse segmento.

Tratamento de Frações Percentuais e Cálculo entre Matriz e Filiais

As frações resultantes da aplicação do percentual sobre a base de cálculo devem ser arredondadas para cima, garantindo a contratação de um trabalhador adicional, independentemente do tamanho da fração. O cálculo das cotas deve considerar o número total de funcionários da empresa, incluindo matriz e filiais, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 20/01 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Consequências Legais e Cálculo de Multa

Para o Percentual e  o Cálculo da Cota de empregados com deficiência (PCD) é importante considerar as consequências legais caso a empresa não cumpra com a lei de cotas para PCD. Por exemplo, se uma empresa não atender às exigências da lei e deixar de contratar colaboradores PCD, estará sujeita a multas. O valor da multa por colaborador varia de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87, com possibilidade de reincidência. O cálculo do valor da multa é feito multiplicando o valor mínimo ou máximo pelo número de colaboradores não contratados.

Cálculo do Número de PCD no Sistema do eSocial

A partir da versão MOS 2.2 do sistema eSocial, o Governo Federal possibilita a indicação do número de contratações de PCDs no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), sendo essa informação fornecida apenas pela matriz.


Lei mais sobre a Lei de cotas no nesse link

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