Acessibilidade garantida por lei

07/12/2007

O Brasil possui legislação específica sobre acessibilidade. É o Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004, também conhecido como Lei de Acessibilidade. O documento estipula prazos e regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas com deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra com destinação pública ou coletiva. Saiba mais sobre a Lei de Acessibilidade .

No Recife, uma das leis mais polêmicas é a 16.870/2003, conhecida como Lei das Calçadas, que determina aos proprietários de imóveis ou condôminos a responsabilidade pela conservação das calçadas. Eles estão obrigados, segundo tal dispositivo, a manter sem buracos o trecho fronteiriço ao seu imóvel. Se não o fizerem, dentro do prazo de 90 dias a partir daquele em que for notificado pela Prefeitura, fica sujeito a uma multa equivalente a 10% do preço do reparo. À prefeitura, cabe a conservação dos passeios públicos que margeiam rios, canais, lagos e praças, além de canteiros centrais de avenidas, parques, praças e calçadas em frente aos prédios públicos. Conheça algumas leis municipais do Recife .

A Lei Estadual 11.897 , de 18 de dezembro de 2000, garante a gratuidade para pessoas com deficiência física, mental e sensorial no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana. A Carteira de Livre Acesso foi estabelecida no decreto 23.828. Para usufruir do benefício, basta apresentar o documento original ao motorista ao entrar no ônibus. Os critérios para obtenção do documento são estabelecidos pela lei. (J.M.)

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