Deficiente Físico - Direitos dos Deficientes

15/05/2010

Deficiente Físico, os Direitos dos Deficientes. No Brasil, o deficiente  físico deve observar os seus direitos, para que possa recebê-los, isso em diversas áreas, algumas comentaremos:

- Aquisição de automóveis por deficiente físico: os que podem dirigir com carros adaptados, ficarão isentos do ICMS e do IPI,observar as seguintes leis e preencher todos os anexos e dar entrada na Receita Federal para q isenção do IPI: da Lei n& ordm;. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº. 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, e na Secretaria de Fazenda em sua cidade para ter isenção do ICMS.
Infelizmente o deficiente físico que depende de outra pessoa para dirigir o automóvel, somente terá direito a isenção do IPI.
- Aposentadoria: o deficiente físico aposentado por invalidez, e que dependa de assistência permanente de outra pessoa, tem o direito alem de 100% de aposentadoria, um acréscimo de 25% sobre esta. O mesmo deverá requerer junto ao INSS de sua cidade.

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Quem Somos.

O Deficiente Online é uma empresa formada por especialistas em RH com foco em Profissionais com Deficiência. Somos uma empresa que encontrou na visão comum de seus integrantes a necessidade de criar um Site que abrangesse um universo corporativo, específico, que fosse de suma importância para o enriquecimento e aproveitamento do potencial dos Profissionais com Deficiência. Criou-se então o Deficiente on-line. Uma ferramenta inovadora e facilitadora para os profissionais de Recursos Humanos e a principal ponte entre a Pessoa com Deficiência e o Mercado de Trabalho. O Deficiente online foi criado para mudar vidas e gerar oportunidades de sucesso.

Missão.

Ser a melhor ferramenta de Centralização e disponibilizarão de Base Curricular obtendo informações de qualidade referente a qualificação profissional, educacional e acadêmica juntamente com habilidades e competências dos Profissionais com Deficiência, compartilhando essas informações com empresas que buscam novos talentos e potencial humano na diversidade auxiliando as empresas na adequação ao lei de cotas.


 
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O artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, considera pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

Deficiência Física
Deficiência Auditiva
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Deficiência Múltipla

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