FORD e AVAPE são Multadas em 400 Milhões em SP

16/11/2017

FORD e AVAPE são Multadas em 400 Milhões em SPO Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas obteve na Justiça do Trabalho a condenação da montadora de automóveis Ford e da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape) em R$ 400 milhões por dano moral coletivo. A Ford é acusada de terceirização ilícita e de “dumping social”, que nada mais é que burlar direitos trabalhistas, para reduzir custos de produção, resultando em concorrência desleal. Já a Avape, entidade beneficente considerada “de fachada” pela Justiça, foi processada por fornecer mão de obra para execução de serviços ligados a atividade-fim da montadora. Da decisão, ainda cabe recurso perante a 2ª Instância do TRT de Campinas.

A sentença foi dada pelo juiz Marcus Menezes Barberino Mendes, da Vara do Trabalho de Tatuí (SP), que confirmou liminar concedida ao MPT em 2012, determinando que a Ford assumisse a contratação direta do pessoal para funções ligadas a sua atividade-fim. As contratações terão que ser feitas com registro em carteira de trabalho. A Ford tem prazo de 60 dias para contratar todos os 280 empregados da Avape que prestavam serviços em sua unidade industrial em Tatuí (SP). Os trabalhadores haviam deixado de exercer suas funções em decorrência da liminar. Multa diária de R$ 500 mil será cobrada em caso de descumprimento.

A empresa deverá, ainda, publicar em veículos de comunicação inserções que tratem da condenação, explicando que as irregularidades encontradas violam as regras de proteção do trabalho, a dignidade humana e a livre concorrência nacional e internacional. Os efeitos da sentença têm abrangência nacional, ou seja, são válidos em todas as unidades da Ford no país.

\"avape\"AVAPE – Na mesma sentença, o juiz determinou a cassação do registro da Avape como entidade beneficente e da isenção fiscal retroativa ao ano de 2000, além de sua completa extinção. Todo o seu patrimônio deverá ser destinado a entidades de assistência a pessoas com deficiência, inclusive as unidades da Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae). Vale salientar que a extinção e a arrecadação do patrimônio da Avape devem ocorrer após o “trânsito em julgado” da sentença (quando não há mais possibilidade de recurso). Até lá, fica declarada a indisponibilidade do patrimônio da entidade, devendo seus gestores apresentar uma lista de bens móveis, imóveis e os recursos financeiros existentes no prazo de 60 dias após a sua notificação.

Para o magistrado, a gravidade do comportamento da Avape, inclusive por sua relação com grandes corporações, compromete o próprio sistema de altruísmo institucional que o Estado nacional patrocina. “Basta pensar nas dificuldades e no alcance de instituições legítimas como a APAE, e no risco para essas entidades que a difusão e comportamento dessa natureza trazem. Além de absorver e neutralizar o altruísmo interessado dos seus supostos “contribuintes” que são seus compradores de gente, põe em risco a própria confiabilidade no sistema de isenção e de doações de toda a comunidade”, afirmou o juiz Barberino Mendes em sua decisão.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba, que ingressou com a ação em 2011, a Ford utilizou em seu campo de provas, em Tatuí, a mão de obra fornecida pela Avape para “atividades-fim”, ou seja, para funções essenciais para o negócio da montadora, tais como atividades de rodagem (piloto de teste), mecânica, borracharia, ferramentaria e montagem de protótipos, dentre outras.

No decorrer de um inquérito civil, o procurador Bruno Augusto Ament realizou diligência de inspeção no campo de provas da Ford em Tatuí, oportunidade na qual constatou a intermediação de mão de obra na atividade-fim da empresa.

DESTINAÇÃO DAS MULTAS – Metade da indenização a ser paga pelas empresas (R$ 200 milhões) decorre da prática de dumping social, e deverá ser repartida em partes iguais ao Fundo Estatal de Direitos Difusos e ao Fundo Nacional de Promoção dos Direitos Difusos e Coletivos. Os outros R$ 200 milhões, destinados à reparação do dano moral coletivo, devem ser revertidos em favor da comunidade local de Tatuí, “podendo os recursos ser aplicados em políticas de inserção de pessoas com deficiência”. Se decorridos cinco anos sem a aplicação dos recursos, o montante será destinado ao Conservatório de Tatuí.

Processo nº 0002153-24.2011.5.15.0116
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