Leis e Normas

23/11/2007

\"\" Lei 8213/91 de 24/07/1991

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:


- até 200 funcionários..............2%
- de 201 a 500 funcionários...........3%
- de 501 a 1000 funcionários.............. 4%
- de 1001 em diante funcionários..............5%

 

\"\" Lei nº 8.213 de 25 de julho de 1991 

\"\" Lei nº 8.069 - de 13 de Julho de 1990 

\"\" Lei n° 7.853 de 24 de outubro de 1989

\"\" Lei nº 10.098 de 19/12/2000

 

 

\"\" Lei de Insenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para Deficientes - Guia Rápido.

 \"\" Lei nº 8.989, de 1995 Guia de Insenção I 

\"\"  Guia de Insenção II

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Leis e Normas, inclusão, curriculos, empregos, vagas, lei, contratação, deficientes, pessoas com deficiência, mercado de trabalho, multa de empresa que não cumpre lei de cotas, lei de cotas 8213

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