Sua empresa Inclui PCD da forma correta
15/07/2020Sua empresa Inclui PCD ? A maior duvida da empresa é se a mesma inclui pcd de forma correta, obdecendo a regras do MPT, o PCD.com.br, está auxiliando empresas que contratam PCDs de todos os tamanhos e que possuem essas duvidas através de nossos sistema de vagas em modelo de Multirão/Feira de Empregos Online, com foco em inclusão do PCD, reunindo mais de 300 empresas, assim serão mais de 10 mil oportunidades.
No Brasil existem mais de 46 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiencia, mas nem todas são para lei de cotas.
Sua empresa precisa contratar e incluir PCD? Veja o ela se enquandra no dados abaixo
I de 100 a 200 empregados 2%
II de 201 a 500 empregados 3%
III de 501 a 1.000 empregados 4%
IV de 1.001 empregados em diante 5%
Qual a multa aplicável em caso de dispensa de empregado com deficiência (PCD), sem que tenha havido a contratação antecedente de substituto em condições semelhantes?
Procede-se da mesma forma que nos casos de nãopreenchimento da cota de empregados com deficiência. Nessa situação, multiplica-se o número de empregados dispensados de forma irregular pelo valor da multa previsto para a faixa na qual a empresa se enquadra na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:
Entre em contato conosco e veja como incluir PCDs na sua organização.
Duvidas acesse http://www.inclusaopcd.com.br
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