Leis e Deficiências

Acessibilidade para Deficientes - Adaptações e Normas de acessibilidade para deficientes.

Em julho de 1991, a legislação brasileira deu um passo à frente no exercício da igualdade constitucional ao aprovar a Lei 8.213, mais conhecida como Lei de Cotas. Uma resposta assertiva e afirmativa às desiguais oportunidades de trabalho e socialização vivenciadas por pessoas com deficiência.

A Lei aplicou a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários reservarem entre 2% a 5% de suas vagas para PCDs. A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93:

  • I de 100 a 200 empregados: 2%
  • II de 201 a 500 empregados: 3%
  • III de 501 a 1.000 empregados: 4%
  • IV de 1.001 empregados em diante: 5%

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