Lei de Cotas e a Inclusão.

28/02/2011


Lei de Cotas trouxe mudanças expressivas no que diz respeito à inclusão, mas está longe de ser cumprida em sua plenitude

Em todo o Brasil, aproximadamente 350 mil pessoas com deficência estão inseridas no mercado de trabalho. O número expressivo é resultado, principalmente, da Lei 8.213/91, que obriga as empresas com 100 ou mais funcionários a terem em seus quadros um percentual mínimo de trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. A lei, que acaba de completar 18 anos, trouxe mudanças expressivas no que diz respeito à inclusão, mas está longe de ser cumprida em sua plenitude: menos de metade das empresas (44,5%) cumpre a norma. Dados do Ministério do Trablaho e Emprego mostram que 870 mil vagas deveriam ser preenchidas pelos cotistas. Essa realidade já levou o Ministério Público do Trabalho a abrir, nos últimos dois anos, 3.363 processos em apenas 10 estados e no Distrito Federal. Destes, 1003 resultaram em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).


De acordo com a regra, empresas com até 500 funcionários devem ter uma cota de 3% para deficientes. Acima de mil a cota sobre para 5%. No caso de descumprimento, a multa pode variar de R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33. No período compreendido entre 2003 e 2008, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MPT, aplicou 2.440 autuações.

Descaso
Presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), Eduardo Barbosa afirma que a lei de cotas foi um fato extremamente positivo para a inserção dos deficientes físicos no mercado de trabalho, principalmente porque força as escolas a se remodelarem para preparar os alunos deficientes para o mercado de trabalho. Barbosa, no entanto, acusa os empresários de fazerem um forte lobby para mudar a lei de cotas, com o argumento de que falta a qualificação necessária.

Outro problema grave que o presidente aponta é a generalidade da lei, que não faz um recorte nas deficiências, o que permite aos patrões cumprirem a cota da forma como acharem mais conveniente, dificultando assim a inserção de alguns deficientes, principalmente os intelectuais.

É um absurdo afirma o presidente. Enquanto a gente não reverter essa situação, não podemos pensar em nada no sentido de alterar a lei. Deveríamos é aperfeiçoá-la. Na Espanha, por exemplo, já existe dentro das cotas uma cota mínima para os deficientes intelectuais.

Segundo o MTE, os deficientes mentais representam apenas 2,41% dos 350 mil deficientes inseridos no mercado de trabalho. Enquanto os deficientes físicos correspondem a 50,28% (28,16% são auditivos, 2,95% são visuais e 1,67% apresentam deficiência múltipla).

Barbosa afirma ainda que as empresas, de maneira geral, não estão adaptadas para receber os funcionários deficientes. As críticas não param por aí. O presidente acusa o Sistema S, conjunto de organizações criadas pelas empresas para qualificar funcionários, de não oferecer vagas suficientes para os deficientes.

A presença de um deficiente físico na equipe gera uma clima de cooperação e solidariedade que compensa, muitas vezes, a dificuldade que ele tem para se adequar ao trabalho lamenta o presidente.

Em órgãos públicos, a falta de vagas para deficientes muitas vezes vira caso de Justiça. A Fundação Municipal de Educação de Niterói e a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense pagarão R$ 20 mil de indenização a dois homens que foram impedidos de participar de um concurso público por terem deficiência física. A decisão, da semana passada, é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
 

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Mercado de Trabalho, cotas para deficientes, cumprimento da lei de cota

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