Mercado de trabalho para pessoas com deficiência física ainda é restrito no Espírito Santo

17/07/2010

Durante seminário realizado na semana passada, empresas apresentaram os projetos de como é possível empregar funcionários com deficiência. A Lei 8.213 prevê que qualquer organização que possua 100 ou mais empregados deve preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com algum tipo de deficiência. Mas essa realidade é bem diferente no Espírito Santo. Para que a lei seja cumprida, muitas vezes o Ministério Público do Trabalho, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, precisa entrar em ação.
 
Durante o ano passado, 441 pessoas entraram no mercado de trabalho por meio da fiscalização. Este ano, já foram 105 colaboradores contratados. Em 2009 foram instaurados 24 procedimentos sobre o tema &39;Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada&39;, sendo que cinco acabaram em ações judiciais, pois as empresas não cumpriam a lei.
 
Este ano,  17 procedimentos foram realizados e até maio nenhum resultou em ação judicial. Segundo a procuradora do Trabalho, Keley Kristiane Vago Cristo, há um termo de conduta para que as empresas sejam voluntárias na contratação, caso contrário, é preciso que a Justiça interceda.
 
"Se a empresa não firma com Ministério Público o chamado Termo de Ajustamento de Conduta, que é uma adequação voluntária da lei, não cumpre a norma. O Ministério precisa ajuizar as ações civis públicas para que as cotas sejam cumpridas", ressaltou. Para que empresas de transporte do Estado se adequem a esta norma, foi realizado em 22 de junho o Seminário Construindo Caminhos - O Setor de Transportes buscando a Acessibilidade de Todos. Na ocasião, empresas nacionais e locais apresentaram os projetos de como é possível empregar funcionários com deficiência física, visual, auditiva, intelectual e reabilitados.
 
Há três anos trabalhando como auxiliar de produção, Maksuell Barbosa Gava, 38, possui deficiência auditiva e começou a trabalhar como funcionário temporário, mas após o tempo de contrato, recebeu a notícia de que seria contratado. Ele precisa da intérprete Fernanda Nogueira para se comunicar com algumas pessoas, o que não diminui sua felicidade de estar trabalhando.
 
"Eu me sinto realmente realizado. Eu vejo que hoje foram três anos de ótimos resultados e oportunidades. Pensando no futuro vejo uma necessidade de me formar e tenho como objetivo fazer uma graduação", disse.
 
Outro exemplo de superação é o pintor André Luiz Estanislau, 46 anos. Ele é tetraplégico e foi diagnosticado aos nove anos com atrofia muscular. Agora ele utiliza a boca para pintar os quadros.  André faz parte desde 2006 da Associação de Pintores com a Boca e os Pés. A sede fica na Suíça e há artistas em todo o mundo, no Brasil são 22 pintores. "Para nós pessoas com necessidade especial é muito importante termos uma vida digna a partir do nosso trabalho. O reconhecimento deste trabalho é mais importante ainda do que a venda de um quadro".
 
A lei entrou em vigor em 1999 e nestes 11 anos, o Ministério Público do Trabalho interveio em 250 procedimentos para a inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência em empresas. Quem precisar fazer uma denúncia sobre o descumprimento da cota de pessoas com deficiência nas empresas deve procurar o Ministério Público do Trabalho pessoalmente ou por telefone: 27 2125-4500. A denúncia é sob sigilo e pode ser feita, ainda, via internet no site www.prt17.mpt.gov.br.
TAGS:
Noticias, inclusão, mercado de trabalho para deficientes, inclusão de pessoas com deficiência, reabilitação

Entre em contato conosco

São Paulo

(11) 3042-8535

Rio de Janeiro

(21) 4042-8095

Paraná

(41) 3014-0632