Projeto dispensa pessoas com deficiência de novas perícias para obtenção de benefícios

22/07/2010

Objetivo é simplificar os procedimentos burocráticos exigidos para que pessoas com deficiência permanente tenham direito aos benefícios.

Tramita no SenadoSite externo. um projeto de lei que pretende evitar que pessoas com deficiências permanentes tenham de refazer exames médicos-periciais a cada vez que solicitam algum benefício. Esse projeto (PLS 330/08), que foi alterado durante sua tramitação, aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS)
 
Quando apresentou a proposta, em 2008, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF)Site externo. defendeu a simplificação dos procedimentos burocráticos exigidos das pessoas com deficiência. E como exemplos dos benefícios em questão, ele citou aqueles concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)Site externo. e o direito ao passe livre em viagens interestaduais (Lei nº 8.899, de 1994).
 
Além disso, o senador argumentou na época que "parece contrário ao princípio administrativo da economia processual que a mesma causa [a deficiência] exija múltiplas constatações e perícias paralelas, em órgãos burocráticos diferentes, para a identificação e o reconhecimento da deficiência física que motiva, junto a esses órgãos, os pedidos de benefício".
 
Restrições
 
Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais, onde tramita atualmente, o projeto passou por outra comissão do Senado: a de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi modificado pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR) Em uma das alterações mais importantes, ele restringiu as situações que dispensam exames médicos-periciais.
 
Ao observar que, da forma como estava, o texto original permitia a dispensa de qualquer nova perícia, independentemente da finalidade, Flávio Arns argumentou que "a dispensa irrestrita causaria sérios transtornos nos âmbitos previdenciário e social", pois, nesses casos, a concessão de benefícios (como a aposentadoria e a pensão por invalidez, o auxílio-doença e o benefício de prestação continuada, entre outros) "não pode prescindir de uma avaliação médico-pericial".
 
Segundo Flávio Arns, é necessário evitar que determinadas pessoas, "aptas para o trabalho, valham-se da condição de pessoas com deficiência permanente, porém não incapacitante, para se eximirem da perícia para a concessão desses benefícios".
 
O texto original também determinava que, para a dispensa de novos exames, bastaria que a deficiência estivesse indicada no respectivo Registro Geral. Mas, alegando que tal procedimento traria problemas constitucionais, pois poderia levar à discriminação, Flávio Arns retirou esse trecho. Segundo ele, seria mais adequada a emissão de um cartão ou de um atestado por parte do INSS ou do "serviço de saúde competente".
 
Além disso, o texto original não deixava claro se os beneficiados seriam apenas os deficientes visuais e os cegos funcionais (que eram citados no artigo 1º do projeto) ou todas as pessoas com deficiências físicas e intelectuais (conforme previa a ementa inicial). Flávio Arns modificou a proposta de forma a beneficiar todas as pessoas com deficiências permanentes.
 
Essas modificações fazem com que o projeto altere a Lei nº 8.742/93 e a Lei nº 8.213/91.
 
Relator na CAS, o senador Mão Santa (PSC-PI) concorda com as modificações propostas por Flávio Arns. Se a Comissão de Assuntos Sociais aprovar o texto, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

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direitos dos deficientes, Direitos das pesssoas com Deficiência, Aposentadoria para Deficientes, Aposentadoria de Pessoas com Deficiência

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